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- Reservada aos associados da UNARECEITA
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TÍTULO I
Da União Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil -
Capítulo I
Da Constituição, Denominação e Duração.Art. 1° - A União Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil – UNARECEITA, fundada em 12/11/1984, pessoa jurídica registrada no Registro Civil de Pessoa Jurídica – (RCPJ-RJ) sob o número 109400 no Livro A-31 e inscrita no CNPJ/MF sob o número 29.269.180/0001-93, é uma associação de classe de âmbito nacional, sem finalidade lucrativa, que congrega e representa coletivamente, judicial ou extrajudicial, os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, associados a entidade, constituída por tempo indeterminado, número de associados ilimitado, regido por este Estatuto e pela legislação vigente.
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Capítulo II
Da Sede e Foro.Art. 2º - A UNARECEITA tem sede e foro no município do Rio de Janeiro/RJ, sendo a sua sede social localizada a Avenida Rio Branco, 156, sala 2039, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20040-901.
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Capítulo III
Dos Objetivos Principais.Art. 3° - São atribuições da UNARECEITA: I - congregar e representar os associados coletivamente em âmbito nacional, na defesa de seus direitos e interesses, tanto profissionais como de natureza assistenciais, em qualquer nível, podendo para tanto intervir e praticar todos os atos na esfera extrajudicial ou judicial, constituir advogado com a cláusula ad judicia e, inclusive, quando for o caso, conceder os poderes especiais de transigir, acordar, desistir e dar ou receber quitações;
II - promover a união, a harmonia, a coesão e a solidariedade entre os associados e destes com a Entidade, no sentido de manter a unidade e a representatividade dos associados;
III - promover assistência suplementar ou eventual ao associado, conforme Regulamento aprovado pelo Conselho Executivo Nacional.
IV - proporcionar, diretamente ou através de convênios, contratos ou acordos, meios de aperfeiçoamento, extensão cultural e técnico-profissional aos associados;
V - promover a divulgação de temas de interesse dos associados e da Entidade;
VI - promover congressos, seminários, oficinas, cursos de formação, ciclo de palestras e outros eventos objetivando a discussão de temas voltados ao aperfeiçoamento dos associados; -
Capítulo IV
Das Responsabilidades.Art. 4º - Os associados, mesmo que investidos na condição de membros do Conselho Executivo Nacional, Coordenação Estadual, Conselho Fiscal Nacional e Conselho Fiscal Estadual, não respondem, nem solidária e nem subsidiariamente, pelos encargos e obrigações da UNARECEITA.
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Capítulo V
Das Proibições.Art. 5º - É vedado à UNARECEITA discutir, divulgar, pronunciar-se ou posicionar-se em assuntos de natureza político-partidária ou religiosa.