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A UNARECEITA celebrou convênios com dois renomados escritórios na busca constante da defesa jurídica dos seus associados. Conheça as ações que nossos parceiros patrocinam.
PIOVEZAN ADVOGADOS
Sempre em busca dos interesses de seus associados, a UNARECEITA celebrou convênio com o renomado escritório PIOVEZAN ADVOGADOS, para garantir os direitos de seus associados em diversas ações em que são detentores de um título executivo judicial, ou seja, promoverão execuções de ações judiciais em que os associados obtiveram êxito.
Além de uma larga experiência e do histórico de êxito nas ações judiciais de servidores públicos, especialmente de Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, acordamos com o escritório PIOVEZAN ADVOGADOS vantagens inéditas nas condições de pagamento dos honorários advocatícios que os associados arcarão após o recebimento das ações. Veja as opções
OPÇÃO 1
15% de honorários advocatícios. Nesta opção, caso não ocorra o êxito, o associado não arcará com a sucumbência da ação.
OPÇÃO 2
10% de honorários advocatícios. Nesta opção, caso não ocorra o êxito, a sucumbência da ação ficará a cargo do associado.
Isso mesmo! Com essa parceria, os associados da UNARECEITA contarão com um benefício inédito: em caso de insucesso, o associado não arcará com os honorários de sucumbência na opção 1 (15% – quinze por cento). Nas duas opções não será cobrada nenhuma taxa, nem incorrerá qualquer outra despesa na implementação da ação judicial.
O que são honorários de sucumbência?
Os honorários de sucumbência são os valores devidos pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora (AGU). Esta situação está prevista no Código de Processo Civil, em seu artigo 85 e seguintes.
Ação Reflexos do valor não pago da RAV 8X sobre reajuste dos 28,86%
Nesta ação busca-se a incidência da Retribuição Adicional Variável – RAV8X, não paga ao servidor no período de 1996 a 1998 sobre o reajuste remuneratório dos 28,86% (vinte e oito, oitenta e seis por cento). O Crédito deve ser apurado de acordo com as fichas financeiras do servidor. Informe-se sobre esse Direito e fique atento quanto ao prazo o DIREITO VAI PRESCREVER EM NOVEMBRO/2023.
Estas são as principais ações objeto do convênio o Piovezam Advogados:
Principais ações objeto do convênio com o escritório PIOVEZAN ADVOGADOS
A UNARECEITA informa que atendendo aos anseios dos servidores Analistas-Tributários da Receita Federal irá, através de seu setor jurídico ajuizar. para os asociados da entidade, a ação de cumprimento de sentença dos 3.17%.
Vale informar que o Poder Judiciário reconheceu o direito postulado à diferença do reajuste salarial concedido pela Lei n. 8.880, de 27 de maio de 1994 (Lei da URV), que dispôs sobre o reajuste dos servidores civis.
Na época o governo por meio da Portaria Ministerial n. 26/1995, aplicou reajuste somente de 22,07%, quando deveria ter aplicado o reajuste de 25,24%, ocorrendo assim a diferença de 3.17% a menor, gerando claro prejuízo financeiro ao servidor.
Após vasta discussão sobre o direito, o Superior Tribunal de Justiça proferiu julgamento reconhecendo o direito aos servidores ativos, aposentados e pensionistas e com data final estabelecida pela MP 1.915/99 que reestruturou a carreira.
O período alcançado vai de janeiro de 1995 a julho de 1999, podendo gerar aos beneficiários da ação um crédito aproximado de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), a depender da sua ficha financeira, possibilitando o seu recebimento através da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Trata-se de gratificação paga entre 1999 e 2004 para os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil. No entanto, os servidores já aposentados e os pensionistas receberam valor inferior ao que foi pago para servidores ativos o ocorrendo a “quebra” do Princípio da Paridade Salarial. A ação coletiva reestabeleceu a paridade salarial entre ativos e inativos. com isso os inativos e pensionistas passaram a ter o direito a reclamar o valor complementar não pago. O crédito deve ser apurado de acordo com as fichas financeiras do servidor(a). Informe-se sobre esse Direito e fique atento quanto ao prazo o direito prescreve.
Escritório do Dr. Jorge Fernando
Machado Pereira
Escritório do Dr. Jorge Fernando Machado Pereira
A UNARECEITA – União Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, entidade de classe dos Analistas-Tributários, firmou contrato de assistência jurídica para execução dos valores devidos na ação 0006379-33.1997.4.05.8100, conhecida como 28,86 %, de Fortaleza, para os associados que não celebraram o acordo com a AGU – Advocacia Geral da União.
Dessa forma a entidade atende aos pedidos de vários associados para que essa medida fosse adotada e para tal fim, foi contratado o Escritório do Dr. Jorge Fernando Machado Pereira, de Maceió/AL.
O Dr. Jorge Fernando é um especialista neste tipo de execução, tendo atuado em diversos processos da mesma natureza.
Serão adotadas execuções individuais para aqueles que aderirem ao contrato e, para tal, será devido o percentual de 6 % (seis por cento) sobre o valor bruto (principal + juros), pagos no momento do recebimento do precatório.
Esta execução, já em curso, abrange o período de janeiro/1993 a junho/1999. No entanto, já existe entendimento jurisprudencial de que o período para cálculo dos valores ultrapassa o mês de junho de 1999.
Por este motivo, havendo plausibilidade jurídica à época, poderão ser deflagradas execuções complementares para apuração de diferenças devidas. Estes valores serão oportunamente apurados e informados, previamente. Sobre esta parcela complementar é que serão devidos honorários de 15 % (quinze por cento).
Importante ressaltar que esta “segunda” execução só ocorrerá após consulta e concordância do associado.
Os interessados deverão encaminhar os documentos abaixo para o e-mail: processo@unareceita.org.br.
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Fichas financeiras do período de 1993 a 2010 (deverão ser obtidas no Sigepe Móbile conforme orientação em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ficha-financeira-anual/1-como-consulto-ficha-financeira-anual-no-aplicativo-sou-gov-br;
- Último contracheque.
Dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail supracitado.
Sempre em busca dos interesses de seus associados, a UNARECEITA celebrou convênio com o renomado Escritório “Piovezan Advogados Associados”, para garantir os direitos de seus associados em diversas ações, em que são detentores de um título executivo judicial, ou seja, promoverão execuções de ações judiciais em que os associados obtiveram êxito.
Além de uma larga experiência e do histórico de êxito nas ações judiciais relacionadas a servidores públicos, com ênfase nos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, acordamos com o Piovezan Advogados vantagens inéditas nas condições de pagamento dos honorários advocatícios que os associados arcarão após o recebimento das ações, de duas possibilidades de percentuais, com as seguintes tratativas dos honorários de sucumbência (valores devidos pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora).
OPÇÃO 1
15% (quinze por cento) de honorários advocatícios. Nesta opção, caso não ocorra o êxito, a sucumbência da ação ficará a cargo do Piovezan Advogados Associados.
OPÇÃO 2
10% (dez por cento) de honorários advocatícios. Nesta opção, caso não ocorra o êxito, a sucumbência da ação ficará a cargo do associado.
Isto mesmo! Com essa parceria, os associados da UNARECEITA contarão com um benefício inédito: em caso de insucesso e fixação de honorários de sucumbência em desfavor do associado, o Escritório Piovezan Advogados arcará com o pagamento devido, na opção 1 (15% – quinze por cento). Nas duas opções não será cobrada nenhuma taxa, nem incorrerá qualquer outra despesa na implementação da ação judicial. A opção dos honorários será exercida no momento da assinatura do contrato individual com o escritório.
O que são honorários de sucumbência?
Os honorários de sucumbência são os valores devidos pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora (AGU).
Estas são as principais ações objeto do convênio o Piovezan Advogados Associados:
Trata-se de gratificação paga entre 1999 e 2004 para os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil. No entanto, os servidores já aposentados e os pensionistas receberam valor inferior ao que foi pago para servidores ativos o ocorrendo a “quebra” do Princípio da Paridade Salarial. A ação coletiva reestabeleceu a paridade salarial entre ativos e inativos. com isso os inativos e pensionistas passaram a ter o direito a reclamar o valor complementar não pago. O crédito deve ser apurado de acordo com as fichas financeiras do servidor(a). Informe-se sobre esse Direito e fique atento quanto ao prazo o direito prescreve.
Foi uma gratificação paga no período de 1996 a 1999 aos Técnicos do Tesouro Nacional (TTN), hoje, Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil. A referida categoria passou a receber a gratificação a menor por força de um ato normativo interno ilegal da Administração, diante do flagrante prejuízo uma ação coletiva corrigiu esta injustiça, conferindo à categoria o direito ao recebimento da diferença devida. O crédito devido aos servidores/pensionistas/sucessores deve ser apurado de acordo com as fichas financeiras do servidor. Informe-se sobre esse Direito e fique atento quanto ao prazo o DIREITO VAI PRESCREVER EM NOVEMBRO/2023.
Informações:
WhatsApp:
Telefone:
E-mail: acoes.judiciais@unareceita.org.br
Escritório do Dr. Jorge Fernando Machado Pereira
A UNARECEITA – União Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, entidade de classe dos Analistas-Tributários, firmou contrato de assistência jurídica para execução dos valores devidos na ação 0006379-33.1997.4.05.8100, conhecida como 28,86 %, de Fortaleza, para os associados que não celebraram o acordo com a AGU – Advocacia Geral da União.
Dessa forma a entidade atende aos pedidos de vários associados para que essa medida fosse adotada e para tal fim, foi contratado o Escritório do Dr. Jorge Fernando Machado Pereira, de Maceió/AL.
O Dr. Jorge Fernando é um especialista neste tipo de execução, tendo atuado em diversos processos da mesma natureza.
Serão adotadas execuções individuais para aqueles que aderirem ao contrato e, para tal, será devido o percentual de 6 % (seis por cento) sobre o valor bruto (principal + juros), pagos no momento do recebimento do precatório.
Esta execução, já em curso, abrange o período de janeiro/1993 a junho/1999. No entanto, já existe entendimento jurisprudencial de que o período para cálculo dos valores ultrapassa o mês de junho de 1999.
Por este motivo, havendo plausibilidade jurídica à época, poderão ser deflagradas execuções complementares para apuração de diferenças devidas. Estes valores serão oportunamente apurados e informados, previamente. Sobre esta parcela complementar é que serão devidos honorários de 15 % (quinze por cento).
Importante ressaltar que esta “segunda” execução só ocorrerá após consulta e concordância do associado.
Os interessados deverão encaminhar os documentos abaixo para o e-mail: processo@unareceita.org.br.
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Fichas financeiras do período de 1993 a 2010 (deverão ser obtidas no Sigepe Móbile conforme orientação em http://unareceita.org.br/Download/tutorial_fichas_finaneiras.pdf;
- Último contracheque.
Dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail supracitado.