Uma parceria para cuidar de quem cuida do Brasil!
A UNARECEITA – União Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil – inicia nova parceria com a Seguros Unimed, a seguradora do Sistema Unimed.
A Seguros Unimed, referência em excelência, segurança e confiança, oferece planos de saúde, odontológicos, de vida, patrimoniais e previdência privada, com abrangência nacional e integração com a rede de atendimento de todas as Unimeds do país.
A UNARECEITA – União Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil – inicia nova parceria com a Seguros Unimed, a seguradora do Sistema Unimed.
A Seguros Unimed, referência em excelência, segurança e confiança, oferece planos de saúde, odontológicos, de vida, patrimoniais e previdência privada, com abrangência nacional e integração com a rede de atendimento de todas as Unimeds do país.
1.
Ser Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil e associado da UNARECEITA, com as mensalidades associativas em dia;
2.
Além da contribuição associativa referente à taxa de adesão (equivalente a 1 [uma] mensalidade do plano escolhido), o associado pagará a referida mensalidade até o dia 5 do mês de utilização do plano, acrescida da taxa de R$ 20,00 (vinte reais), destinada à administração do benefício (gerenciamento, cobrança, controle de sinistralidade etc., realizada por empresa contratada), bem como da tarifa bancária de R$ 3,64 (três reais e sessenta e quatro centavos) por titular/dependente na emissão de cada boleto;
3.
O pagamento da taxa de adesão e da mensalidade do plano será efetuado exclusivamente por boleto bancário, salvo autorização prévia do Conselho Nacional Executivo (Diretoria) da UNARECEITA;
4.
O boleto da mensalidade do plano de saúde será enviado, por e-mail, até o último dia do mês anterior ao vencimento. Caso o beneficiário não o receba, deverá obtê-lo na área restrita do site da UNARECEITA ou solicitá-lo pelo e-mail da área de saúde operacional da entidade;
5.
A proposta de adesão é composta pelos seguintes documentos: ficha cadastral; geração do código de autorização de consignação no SIGAC/SIGEPE (SOU GOV), caso não haja desconto em contracheque da mensalidade associativa; termo de solicitação de ingresso; termo de escolha do plano; cartão proposta com a Declaração de Saúde; e boleto bancário quitado, referente à taxa de adesão;
6.
Documentação do Titular, Dependentes e Agregados permitidos: Titular: CPF, RG, Contracheque, Comprovante de residência; Cônjuge: CPF, RG, certidão de casamento; Companheiro(a): CPF, RG, declaração de união estável registrada em Cartório; Filhos solteiros com até 30 anos, 11 meses e 29 dias: CPF, RG ou certidões que comprovem o parentesco; E filhos, netos e enteados solteiros, incapazes, maiores de 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias: comprovação da incapacidade civil, mediante a apresentação pelo segurado titular, cumulativamente, dos seguintes documentos: certidão de nascimento, Termo de Curatela e comprovante de dependência econômica declarada pelo titular do plano no Imposto de Renda, conforme especificado nas condições gerais do produto; Enteado ou menor tutelado, que ficam equiparados aos filhos: CPF, RG e termo de tutela judicial.
7.
O associado está ciente de que o contrato assinado entre a UNARECEITA e a SEGUROS UNIMED será disponibilizado, a partir de 01/11/2025, em link no site da entidade ou na sede da UNARECEITA (Av. Rio Branco, 156, sala 2039, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20040-090;
8.
O contrato poderá sofrer reajustes legais e contratuais nas seguintes situações: reajuste financeiro no aniversário do contrato; índice de sinistralidade superior ao previsto; mudança de faixa etária; ou em outras hipóteses previstas na legislação vigente;
9.
A cobrança das mensalidades será efetuada exclusivamente por boletos bancários, com vencimento até o dia 5 do mês de utilização do plano. O não pagamento até a data de vencimento ensejará a exclusão do associado e de seus dependentes da SEGUROS UNIMED, com consequente perda da cobertura assistencial.
10.
Em caso de exclusão, o retorno ao contrato estará sujeito ao cumprimento integral das carências contratuais, independentemente do tempo anterior de permanência, além do pagamento de nova taxa de adesão;
11.
O associado obriga-se a comunicar expressa e imediatamente qualquer alteração cadastral, em especial: inclusão ou exclusão de dependentes, alteração de endereço, transferência de plano ou solicitação de cancelamento;
12.
O associado declara-se ciente de que é de sua inteira responsabilidade a consulta à rede credenciada, bem como as solicitações de reembolso, autorizações de consultas, exames, internações e demais procedimentos, a serem tratadas diretamente com a SEGUROS UNIMED;
13.
O associado reconhece que, ao quitar o boleto de adesão, confirma sua adesão ao plano e aceita, integralmente, as condições gerais de ingresso na SEGUROS UNIMED.
▀ Internações
▀ Exames Especiais
▀ Consultas em consultórios médicos.
▀ Exames laboratoriais simples: sangue, urina, fezes.
▀ Exames radiológicos simples como raio-x.
▀ Diagnósticos: eletrocardiograma, ultrasonografia, ecocardiograma, holter e MAPA.
▀ Atendimento de urgência e emergência em pronto-socorro.
▀ Exames de Alta complexidade.
| PROCEDIMENTO | PRAZO |
|---|---|
| Atendimento de Urgência e Emergência | 24 Horas |
| Consulta Médica | 60 dias |
| Exames Básicos | 180 dias |
| Exames Especiais | 180 dias |
| Procedimentos Ambulatórios Especiais | 180 dias |
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