Adequação da Mensalidade Associativa!
Prezados associados,
Considerando que a mensalidade associativa da UNARECEITA no valor de R$ 62,37 está congelada por decisão do CEN – Conselho Executivo Nacional desde fevereiro/2017 (há mais de 6 anos);
Considerando que os diversos custos fixos para a manutenção da associação sofreram sucessivos reajustes devido à inflação em tão longo período;
Considerando que estamos reestruturando o atendimento e contratando novos funcionários, a fim de sempre bem atender nossos associados e que,
conforme definido no estatuto da entidade:
Artigo 46 – A Receita da UNARECEITA será constituída de:
I – mensalidade associativa;
§ 1º – A receita prevista no inciso “I” será cobrada por meio de consignação em folha de pagamento, mediante autorização expressa do associado por escrito, sendo a mensalidade associativa de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco pontos percentuais) sobre o maior subsídio ou remuneração da tabela salarial da categoria.
§ 2º – A critério do Conselho Executivo Nacional, a receita prevista no inciso “I” e cobrada na forma do parágrafo primeiro deste artigo poderá ter seu valor reduzido visando o equilíbrio econômico-financeiro da associação e de seus associados.
A aplicação do § 1º do artigo 46 do estatuto da entidade, resultaria no valor de R$ 133,06 da mensalidade associativa. Em sua última reunião, o Conselho Executivo Nacional, visando o equilíbrio financeiro da entidade e de seus associados, conforme previsto no § 2º do referido artigo, deliberou pela continuidade da redução na mensalidade associativa, no valor de R$ 90,00 a partir de 01/08/2023.
Seguiremos sempre buscando o melhor para os nossos associados.
Conselho Executivo Nacional
UNARECEITA