ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL
📢 CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL – 02/06/2026
ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL – 02/06/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Executivo Nacional – CEN, da União Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil – UNARECEITA, entidade de classe de âmbito nacional, inscrita no CNPJ sob o nº 29.269.180/0001, no uso de suas atribuições de acordo com o inciso II do Artigo 17, o Artigo 20, e o inciso XI do artigo 37, do Estatuto da Entidade, CONVOCA os associados para participarem da AGN – Assembleia Geral Nacional, por meios eletrônicos, para votarem os indicativos constantes da pauta abaixo, com o objetivo de deliberar sobre a autorização para o ajuizamento de ações judiciais de interesse dos associados, a realizar-se no dia 02 de junho de 2026, das 9h às 16h.
Pauta:
Deliberar sobre o ingresso de ações judiciais coletivas abaixo:
1 – ação de conhecimento coletiva e respectivo cumprimento de sentença, visando à declaração da ilegalidade do subteto do Bônus de eficiência (criado pelo Decreto 11.545/2023) c/c pedido de pagamento das diferenças;
2 – ação de conhecimento coletiva e respectivo cumprimento de sentença, visando à declaração da natureza remuneratória do bônus de eficiência com o consequente pedido de condenação da União ao pagamento dos respectivos reflexos pretéritos, presentes e futuros;
3 – ação de conhecimento coletiva e respectivo cumprimento de sentença, visando ao pagamento dos reflexos no abono permanência, para servidores aposentados/pensionistas e herdeiros de servidores falecidos que recebem/receberam abono permanência;
4 – ação de conhecimento coletiva e respectivo cumprimento de sentença, visando à declaração de nulidade/ilegalidade do entendimento adotado pela Receita Federal do Brasil acerca da alteração da base de cálculo para incidência do PSS sobre a pensão por morte, a partir de setembro/2024, bem como a cobrança das diferenças devidas para os pensionistas comprovadamente afetados;
5 – Ação de conhecimento coletiva e respectivo cumprimento de sentença, visando à declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso V, Lei nº 12.618/12, no acréscimo realizado pela Lei nº 14.463/22, em desconformidade com o arts. 153, III, 150, “a” e “b” e 37, §11 todos da CR/88, para que seja declarada a natureza indenizatória do Benefício Especial, determinando-se a não incidência do Imposto de Renda no benefício especial, alcançando os servidores que migraram para a FUNPRESP; e
6 – ação de conhecimento coletiva e respectivo cumprimento de sentença, visando à declaração do direito à conversão do tempo especial em comum, com a consequente averbação funcional, revisão de benefícios previdenciários e pagamento das parcelas retroativas eventualmente devidas, nos termos do Tema 942 do STF.
Observações:
I- É de responsabilidade de cada associado a atualização dos dados cadastrais constantes nos bancos de dados da UNARECEITA.
II – O identificador (ID), a senha de acesso e o link do sistema de votação, serão encaminhados para os associados através do WhatsApp, SMS e/ou e-mail registrado no cadastro da entidade.
Publique-se nesta data no site www.unareceita.org.br.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2026.
Sergio Augusto Damasceno
Presidente
UNARECEITA

