ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL
š¢ CONVOCAĆĆO – ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL – 02/06/2026
ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL ā 02/06/2026
EDITAL DE CONVOCAĆĆO
O Presidente do Conselho Executivo Nacional ā CEN, da UniĆ£o Nacional dos Analistas-TributĆ”rios da Receita Federal do Brasil ā UNARECEITA, entidade de classe de Ć¢mbito nacional, inscrita no CNPJ sob o nĀŗ 29.269.180/0001, no uso de suas atribuiƧƵes de acordo com o inciso II do Artigo 17, o Artigo 20, e o inciso XI do artigo 37, do Estatuto da Entidade, CONVOCA os associados para participarem da AGN – Assembleia Geral Nacional, por meios eletrĆ“nicos, para votarem os indicativos constantes da pauta abaixo, com o objetivo de deliberar sobre a autorização para o ajuizamento de aƧƵes judiciais de interesse dos associados, a realizar-se no dia 02 de junho de 2026, das 9h Ć s 16h.
Pauta:
Deliberar sobre o ingresso de aƧƵes judiciais coletivas abaixo:
1 – ação de conhecimento coletiva e respectivo cumprimento de sentenƧa, visando Ć declaração da ilegalidade do subteto do BĆ“nus de eficiĆŖncia (criado pelo Decreto 11.545/2023) c/c pedido de pagamento das diferenƧas;
2 – ação de conhecimento coletiva e respectivo cumprimento de sentenƧa, visando Ć declaração da natureza remuneratória do bĆ“nus de eficiĆŖncia com o consequente pedido de condenação da UniĆ£o ao pagamento dos respectivos reflexos pretĆ©ritos, presentes e futuros;
3 – ação de conhecimento coletiva e respectivo cumprimento de sentenƧa, visando ao pagamento dos reflexos no abono permanĆŖncia, para servidores aposentados/pensionistas e herdeiros de servidores falecidos que recebem/receberam abono permanĆŖncia;
4 – ação de conhecimento coletiva e respectivo cumprimento de sentenƧa, visando Ć declaração de nulidade/ilegalidade do entendimento adotado pela Receita Federal do Brasil acerca da alteração da base de cĆ”lculo para incidĆŖncia do PSS sobre a pensĆ£o por morte, a partir de setembro/2024, bem como a cobranƧa das diferenƧas devidas para os pensionistas comprovadamente afetados;
5 – Ação de conhecimento coletiva e respectivo cumprimento de sentenƧa, visando Ć declaração de inconstitucionalidade do artigo 3Āŗ, inciso V, Lei nĀŗ 12.618/12, no acrĆ©scimo realizado pela Lei nĀŗ 14.463/22, em desconformidade com o arts. 153, III, 150, āaā e ābā e 37, §11 todos da CR/88, para que seja declarada a natureza indenizatória do BenefĆcio Especial, determinando-se a nĆ£o incidĆŖncia do Imposto de Renda no benefĆcio especial, alcanƧando os servidores que migraram para a FUNPRESP; e
6 – ação de conhecimento coletiva e respectivo cumprimento de sentenƧa, visando Ć declaração do direito Ć conversĆ£o do tempo especial em comum, com a consequente averbação funcional, revisĆ£o de benefĆcios previdenciĆ”rios e pagamento das parcelas retroativas eventualmente devidas, nos termos do Tema 942 do STF.
ObservaƧƵes:
I- à de responsabilidade de cada associado a atualização dos dados cadastrais constantes nos bancos de dados da UNARECEITA.
II ā O identificador (ID), a senha de acesso e o link do sistema de votação, serĆ£o encaminhados para os associados atravĆ©s do WhatsApp, SMS e/ou e-mail registrado no cadastro da entidade.
Publique-se nesta data no site www.unareceita.org.br.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2026.
Sergio Augusto Damasceno
Presidente
UNARECEITA

