Em vitória judicial sobre a DEN do Sindireceita, UNARECEITA garante aos seus associados o direito de escolha!

Em sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Brasília (Processo nº 0744026-33.2024.8.07.0001), o Juízo julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Sindireceita, que buscava impedir a UNARECEITA de divulgar, em sua página institucional, informações relativas à celebração de convênio com escritório de advocacia para apoio jurídico aos seus associados.

O magistrado reconheceu que:

  • a UNARECEITA não induziu seus associados a erro;
  • não houve qualquer usurpação de processos judiciais de autoria do sindicato;
  • os associados da UNARECEITA têm plena liberdade para escolher o patrono que irá promover o cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas.

A decisão também destacou que o fato de o sindicato, na qualidade de substituto processual, ter ajuizado ações coletivas em favor da categoria não obriga seus membros a promover o cumprimento individual de sentença por intermédio exclusivo do sindicato. Assim, não há qualquer irregularidade na atuação da UNARECEITA ao oferecer benefícios e convênios de interesse de seus associados, incluindo serviços advocatícios para a execução de títulos judiciais coletivos.

A UNARECEITA reafirma seu compromisso em defender os interesses e ampliar os benefícios de seus associados, sempre com transparência e respaldo jurídico.
Com essa parceria, os associados da UNARECEITA contam ainda com um benefício inédito: em caso de insucesso, o associado não arcará com os honorários de sucumbência, e não será cobrada nenhuma taxa ou despesa para a implementação da ação judicial.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2025
Conselho Executivo Nacional

UNARECEITA

Clique aqui para acessar a sentença

Unareceita
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