Plano Nacional de Saúde Oficial do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil

Plano Nacional de Saúde Oficial do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil

Plano Nacional de Saúde Oficial do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil

A PARCERIA

A UNARECEITA – União Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil, fundada em 12/11/1984, é uma associação de classe de âmbito nacional e a UNIMED, que é a maior experiência cooperativista na área da saúde em todo o mundo e também a maior rede de assistência médica do Brasil, com mais de 17 milhões de beneficiários e englobando 343 Cooperativas, com 2.396 hospitais credenciados, 131 hospitais próprios, 117 mil médicos cooperados, além de pronto atendimento, laboratórios e ambulâncias para garantir qualidade na assistência médica, hospitalar e de diagnóstico complementar, oferecem aos associados o Plano Nacional de Saúde UNIMED UNARECEITA.

O PLANO

O PLANO

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Plano de saúde com abrangência Nacional e cobertura total através do Sistema Nacional UNIMED, com acomodação em quarto coletivo ou quarto privativo com direito a acompanhante, incluindo também o seguro vida e benefício familiar. E não tem coparticipação.

É a única apólice coletiva de plano nacional de saúde formada somente por Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e contratada diretamente com a UNIMED, sem a utilização de intermediários (administradora de benefícios), sem coparticipação e sem Taxa de Adesão. Possui os opcionais do UNIMED DENTAL (plano odontológico) e o UNIMED SOS (Atendimento Pré-hospitalar e Remoção que pode ser acionado em casos de urgências e emergências médicas. Ele é prestado no local da ocorrência, de forma rápida e altamente eficaz, equipes amparadas por UTIs móveis aparelhadas com mais de 400 itens essenciais para o salvamento de vidas).

Está incluso na apólice o Plano de Saúde Regional Personal (com quarto coletivo ou quarto privativo), com abrangência somente no Estado do Rio de Janeiro, com atendimento de urgência e emergência em todo o Brasil.

 

Plano de saúde com abrangência Nacional e cobertura total através do Sistema Nacional UNIMED, com acomodação em quarto coletivo ou quarto privativo com direito a acompanhante, incluindo também o seguro vida e benefício familiar. E não tem coparticipação.

É a única apólice coletiva de plano nacional de saúde formada somente por Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e contratada diretamente com a UNIMED, sem a utilização de intermediários (administradora de benefícios), sem coparticipação e sem taxa de adesão. Possui os opcionais do UNIMED DENTAL (plano odontológico) e o UNIMED SOS (Atendimento Pré-hospitalar e Remoção que pode ser acionado em casos de urgências e emergências médicas. Ele é prestado no local da ocorrência, de forma rápida e altamente eficaz, equipes amparadas por UTIs móveis aparelhadas com mais de 400 itens essenciais para o salvamento de vidas).

Está incluso na apólice o Plano de Saúde Regional Personal (com quarto coletivo ou quarto privativo), com abrangência somente no Estado do Rio de Janeiro, com atendimento de urgência e emergência em todo o Brasil.

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Tabela de valores - Titular e dependentes
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OPCIONAIS: Unimed Dental: R$ 28,31 e SOS Unimed, Transporte Aeromédico e SOS Viagem: R$ 22,11.

BENEFÍCIO GRATUITO INCLUSO NO PLANO DE SAÚDE:
UNIMED FARMÁCIA: Descontos especiais em medicamentos nas farmácias da Rede Drogasmil, na cidade do Rio, e em mais 10 redes de todo o Brasil. Consulta a lista de participantes no Site da e-Pharma. Vale lembrar: – Sempre tenha em mãos a sua carteirinha da Unimed-Rio. – Os descontos incidirão sobre o Preço Máximo ao Consumidor (PMC).

CONDIÇÕES PARA ADESÃO

  1. Ser Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil e ser associado da UNARECEITA com as contribuições associativas em dia;
  2. Além da contribuição associativa da UNARECEITA, o associado pagará a mensalidade do plano escolhido, cobrado antecipadamente até o dia 5 do mês anterior, acrescida da taxa de R$ 20,00 (Vinte reais), para administração do benefício, (gerenciamento, cobrança, controle de sinistralidade, etc, realizada por empresa contratada para tal fim) bem como tarifa bancária de R$ 3,64 (Tres Reais e Sessenta e Quatro Centavos) por titular/dependentes; 
  3. O pagamento da mensalidade do plano será efetuado somente através de boleto bancário, exceto com autorização prévia do Conselho Nacional Executivo (Diretoria) da UNARECEITA;
  4. A proposta de adesão é composta por: ficha cadastral, geração do código de autorização de consignação no SIGAC/SIGEPE (SOU GOV), termo de solicitação de ingresso a UNIMED, termo de opção do plano com opcionais, carta de orientação com declaração de saúde e boleto bancário quitado do plano escolhido;
  5. Serão considerados beneficiários dependentes aqueles que tem grau de parentesco com o beneficiário titular, assim definidos: cônjuge ou companheiro(a); filhos, enteados, tutelados, menores sob guarda, por força de decisão judicial, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, cunhados, noras e genros;
  6. Documentação necessária para inscrição:
    Titular: CPF, RG, Contracheque, Comprovante de residência (Somente contas de água, gás ou energia elétrica);
    Cônjuge: CPF, RG, certidão de casamento;
    Companheiro(a): CPF, RG, declaração de união estável registrada em Cartório;
    Filhos: CPF, RG ou certidões que comprovem o parentesco;
    Enteados: CPF, RG e certidões que comprovem o parentesco;
    Tutelados: CPF, RG e termo de tutela judicial;
    Menores sob guarda: CPF, RG e termo de guarda judicial;
    Netos: CPF, RG e certidões que comprovem o parentesco;
    Bisnetos: CPF, RG e certidões que comprovem o parentesco;
    Irmãos: CPF, RG ou certidões que comprovem o parentesco;
    Sobrinhos, cunhados, noras e genros: CPF, RG e certidões que comprovem o parentesco;
  7. O Associado está ciente que o contrato assinado entre a UNARECEITA e a UNIMED, encontra-se à disposição no link www.unareceita.org.br/download/contrato_unimed_unareceita.pdf ;
  8. O contrato poderá sofrer reajustes legais e contratuais nas seguintes situações: reajuste financeiro no aniversário do contrato, índice de sinistralidade superior ao previsto no contrato, mudança de faixa etária; e em outras hipóteses desde que em conformidade com a legislação vigente à época;
  9. A cobrança das mensalidades do plano será efetuada antecipadamente e através de boletos bancários, com o vencimento até o dia 5 do mês O não pagamento de uma das mensalidades até o vencimento, ensejará na exclusão do associado e seus dependentes da UNIMED e consequentemente na perda da cobertura do Plano. Neste caso, solicitamos que seja imediatamente devolvida a carteira de identificação do Plano do associado e seus dependentes;
  10. Ocorrendo a exclusão, o retorno ao contrato tem obrigatoriedade do cumprimento de todas as carências contratuais, independente do período anterior do beneficiário no contrato;
  11. O associado obriga-se a comunicar expressamente até dia 30 de cada mês, toda e qualquer alteração cadastral, em especial: inclusão/exclusão de dependente, alteração de endereço, transferência de plano e solicitação de cancelamento;
  12. É de inteira responsabilidade do associado a consulta da rede credenciada, solicitações de liberações de reembolsos, autorizações de consultas, exames, internações, bem como demais procedimentos, que serão efetuadas exclusivamente junto à UNIMED;
  13. A quitação do boleto do plano de saúde, valida e confirma a adesão ao plano e, consequentemente, a concordância com as condições gerais de ingresso a UNIMED.
  1. Ser Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil e ser associado da UNARECEITA com as contribuições associativas em dia;
  2. Além da contribuição associativa da UNARECEITA, o associado pagará a mensalidade do plano escolhido, cobrado antecipadamente até o dia 5 do mês anterior, acrescida da taxa de R$ 20,00 (Vinte reais), para administração do benefício, (gerenciamento, cobrança, controle de sinistralidade, etc, realizada por empresa contratada para tal fim) bem como tarifa bancária de R$ 3,64 (Tres Reais e Sessenta e Quatro Centavos) por titular/dependentes; 
  3. O pagamento da mensalidade do plano será efetuado somente através de boleto bancário, exceto com autorização prévia do Conselho Nacional Executivo (Diretoria) da UNARECEITA;
  4. A proposta de adesão é composta por: ficha cadastral, geração do código de autorização de consignação no SIGAC/SIGEPE (SOU GOV), termo de solicitação de ingresso a UNIMED, termo de opção do plano com opcionais, carta de orientação com declaração de saúde e boleto bancário quitado do plano escolhido;
  5. Serão considerados beneficiários dependentes aqueles que tem grau de parentesco com o beneficiário titular, assim definidos: cônjuge ou companheiro(a); filhos, enteados, tutelados, menores sob guarda, por força de decisão judicial, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, cunhados, noras e genros;
  6. Documentação necessária para inscrição:
    Titular: CPF, RG, Contracheque, Comprovante de residência (Somente contas de água, gás ou energia elétrica);
    Cônjuge: CPF, RG, certidão de casamento;
    Companheiro(a): CPF, RG, declaração de união estável registrada em Cartório;
    Filhos: CPF, RG ou certidões que comprovem o parentesco;
    Enteados: CPF, RG e certidões que comprovem o parentesco;
    Tutelados: CPF, RG e termo de tutela judicial;
    Menores sob guarda: CPF, RG e termo de guarda judicial;
    Netos: CPF, RG e certidões que comprovem o parentesco;
    Bisnetos: CPF, RG e certidões que comprovem o parentesco;
    Irmãos: CPF, RG ou certidões que comprovem o parentesco;
    Sobrinhos, cunhados, noras e genros: CPF, RG e certidões que comprovem o parentesco;
  7. O Associado está ciente que o contrato assinado entre a UNARECEITA e a UNIMED, encontra-se à disposição no link www.unareceita.org.br/download/contrato_unimed_unareceita.pdf ;
  8. O contrato poderá sofrer reajustes legais e contratuais nas seguintes situações: reajuste financeiro no aniversário do contrato, índice de sinistralidade superior ao previsto no contrato, mudança de faixa etária; e em outras hipóteses desde que em conformidade com a legislação vigente à época;
  9. A cobrança das mensalidades do plano será efetuada antecipadamente e através de boletos bancários, com o vencimento até o dia 5 do mês O não pagamento de uma das mensalidades até o vencimento, ensejará na exclusão do associado e seus dependentes da UNIMED e consequentemente na perda da cobertura do Plano. Neste caso, solicitamos que seja imediatamente devolvida a carteira de identificação do Plano do associado e seus dependentes;
  10. Ocorrendo a exclusão, o retorno ao contrato tem obrigatoriedade do cumprimento de todas as carências contratuais, independente do período anterior do beneficiário no contrato;
  11. O associado obriga-se a comunicar expressamente até dia 30 de cada mês, toda e qualquer alteração cadastral, em especial: inclusão/exclusão de dependente, alteração de endereço, transferência de plano e solicitação de cancelamento;
  12. É de inteira responsabilidade do associado a consulta da rede credenciada, solicitações de liberações de reembolsos, autorizações de consultas, exames, internações, bem como demais procedimentos, que serão efetuadas exclusivamente junto à UNIMED;
  13. A quitação do boleto do plano de saúde, valida e confirma a adesão ao plano e, consequentemente, a concordância com as condições gerais de ingresso a UNIMED.
Funcionamento das autorizações médicas para o
Plano de Saúde Nacional UNARECEITA UNIMED

Autorizações Médicas o Plano de Saúde Nacional UNARECEITA UNIMED em todo Brasil:

Não precisam de autorização (utilizando diretamente a carteirinha do plano de saúde):
– Consultas em consultórios médicos.
– Exames laboratoriais simples: sangue, urina, fezes.
– Exames radiológicos simples como raio-x.
– Diagnósticos: eletrocardiograma, ultrassonografia, ecocardiograma, holter e MAPA.
– Atendimento de urgência e emergência em pronto-socorro.
– Exames de Alta complexidade. 

Precisam de autorização (deverá ser solicitada na Unimed Local):
– Internações.
– Exames específicos

Período de Carência

24 (vinte e quatro) horas para atendimento de urgência e emergência;
30 (trinta) dias para consultas médicas; exames de análises clínicas e histopatológicos; exceto os constantes das alíneas subseqüentes; exames radiológicos simples sem contraste; exames e testes oftalmológicos; exames e testes otorrinolaringológicos, exceto videolaringoestroboscopia computadorizada; eletrocardiograma convencional; eletroencefalograma convencional; inaloterapia; e provas funcionais respiratórias;
90 (noventa) dias para procedimentos cirúrgicos de porte anestésico 0 (zero) realizadas em consultório; densitometria óssea; monitorização ambulatorial de pressão arterial; endoscopias diagnósticas realizadas em consultório; exames e testes alergológicos; exames radiológicos com contraste, exceção feita aos constantes das alíneas subseqüentes; fisioterapia; eletrocardiografia dinâmica (Holter); teste ergométrico; ultrassonografia, à exceção das constantes das alíneas subseqüentes; perfil biofísico fetal e tococardiografia;
180 (cento e oitenta) dias para ultrassonografia morfológica; dopplertluxametria; e videolaringoestraboscopia computadorizada; ecodiografia/ecodoppler; e ultrassonografia com Doppler; exames de análises clínicas pelo método de pesquisa P.C.R e histocitapalógicos por histoquímicas; hibridização molecular; e pesquisa de anticorpos Anti-HTLV III (HIV) – Western Blot; eletroencefolograma prolongado; mapeamento celebral; polissonografia; potencial evocado; eletromiografia; e eletroneuromiografia; medicina nuclear; cintilografia; mielografia; tomorafia computadorizada; ressonância nuclear magnética; acupuntura; Tut Teste; e litotripsia; exames diagnósticos e/ou cirurgias por vídeo; endoscopias que não possam ser realizadas em consultório; laparoscopias diagnóstica e terapêutica; terapia renal substitutiva; internações clínicas ou cirúrgicas; transplante de rim e córneas; aplicação de medula óssea autóloga; genética molecular; citogenetica; fornecimento de próteses e órteses ligadas ao ato cirúrgico; internações para tratamentos clínicas ou cirúrgicos decorrentes de transtornos psiquiátricos e quadros de intoxicação ou abstinência provocadoas por alcoolismo ou outras formas de dependência química; psicoterapia de crise; consultas e sessões com: nutricionista, fonoaudiólogo e terapia ocupacional; cirurgia refrativa (correção de miopia e hipermetropia, com ou sem astigmatismo); quimioterapia; radioterapia; transfusão de sangue e hemoderivados; procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica; procedimentos de hemodinâmica; neurorradiologia; radiologia intervencionista; assistência odontológica; e todos os demais atendimentos médicos não elencados nesta clausula;
300 (trezentos) dias para parto a termo.
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CONTATOS

Entre em contato com a área operacional de saúde da UNARECEITA e aproveite!

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