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PLANO DE SAÚDE NACIONAL SEGUROS UNIMED UNARECEITA

Plano Nacional de Saúde Oficial do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil

Plano Nacional de Saúde Oficial do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil

A PARCERIA

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UNARECEITA – União Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil, fundada em 12/11/1984, é uma associação de classe de âmbito nacional e a SEGUROS UNIMED que é a seguradora do Sistema Unimed, o maior sistema de cooperativas de trabalho médico do mundo, oferecendo seguros de saúde, odontológicos, de vida, patrimoniais e planos de previdência privada para pessoas físicas e jurídicas. Fundada em 1989, a empresa atua para garantir a segurança física e financeira de seus clientes, com forte atuação no mercado segurador brasileiro e foco em soluções colaborativas e sustentáveis.

O PLANO

O PLANO

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Os produtos que integram o contrato com a UNARECEITA são o Planos de Saúde com a inclusão gratuita do Plano Odontológico. Você sabia que existe uma diferença entre o plano de saúde Unimed (que é conhecida pelo símbolo verde) e o plano de saúde da Unimed Seguros (que é apresentada na cor azul)? Ambas são do mesmo grupo, porém, ao contratar um plano de saúde Unimed (verde) você tem acesso à uma ampla rede própria, sendo ela local e/ou regional. Já na Unimed Seguros (azul), o cliente desfruta de uma enorme rede de atendimento, sendo ela todas as unidades das Unimed e uma gama de rede credenciada a nível nacional. O atendimento da Unimed Seguros além de ser o mais completo das Unimed o beneficiário pode contar com ótimos reembolsos das despesas médicas

É a única apólice coletiva de plano nacional de saúde formada somente por Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e contratada diretamente com a SEGUROS UNIMED, sem a utilização de intermediários (administradora de benefícios) e sem coparticipação. 

Saiba tudo sobre a adesão ao Plano de Saúde Nacional SEGUROS UNIMED UNARECEITA em nossa seção de Perguntas e Respostas. Aqui, você encontra informações claras e objetivas para compreender melhor como cuidamos da sua saúde.

Nosso compromisso é oferecer um atendimento de qualidade, com transparência e confiança. Trabalhamos para que você se sinta seguro(a) e bem informado(a) sobre suas opções.

Leia, esclareça suas dúvidas e descubra como podemos apoiar você e sua família com o Plano de Saúde Nacional SEGUROS UNIMED UNARECEITA.

Clique aqui para acessar a seção de Perguntas e Respostas!

Os produtos que integram o contrato com a UNARECEITA são o Planos de Saúde com a inclusão gratuita do Plano Odontológico. Você sabia que existe uma diferença entre o plano de saúde Unimed (que é conhecida pelo símbolo verde) e o plano de saúde da Unimed Seguros (que é apresentada na cor azul)? Ambas são do mesmo grupo, porém, ao contratar um plano de saúde Unimed (verde) você tem acesso à uma ampla rede própria, sendo ela local e/ou regional. Já na Unimed Seguros (azul), o cliente desfruta de uma enorme rede de atendimento, sendo ela todas as unidades das Unimed e uma gama de rede credenciada a nível nacional. O atendimento da Unimed Seguros além de ser o mais completo das Unimed o beneficiário pode contar com ótimos reembolsos das despesas médicas

É a única apólice coletiva de plano nacional de saúde formada somente por Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e contratada diretamente com a SEGUROS UNIMED, sem a utilização de intermediários (administradora de benefícios) e sem coparticipação. 

Saiba tudo sobre a adesão ao Plano de Saúde Nacional SEGUROS UNIMED UNARECEITA em nossa seção de Perguntas e Respostas. Aqui, você encontra informações claras e objetivas para compreender melhor como cuidamos da sua saúde.

Nosso compromisso é oferecer um atendimento de qualidade, com transparência e confiança. Trabalhamos para que você se sinta seguro(a) e bem informado(a) sobre suas opções.

Leia, esclareça suas dúvidas e descubra como podemos apoiar você e sua família com o Plano de Saúde Nacional SEGUROS UNIMED UNARECEITA.

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Tabela de valores - Titular e dependentes
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tabela_reembolso

CONDIÇÕES PARA ADESÃO

  1. Ser Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil e associado da UNARECEITA, com as mensalidades associativas em dia;
  2. Além da contribuição associativa referente à taxa de adesão (equivalente a 1 [uma] mensalidade do plano escolhido), o associado pagará a referida mensalidade até o dia 5 do mês de utilização do plano, acrescida da taxa de R$ 20,00 (vinte reais), destinada à administração do benefício (gerenciamento, cobrança, controle de sinistralidade etc., realizada por empresa contratada), bem como da tarifa bancária de R$ 3,64 (três reais e sessenta e quatro centavos) por titular/dependente na emissão de cada boleto;
  3. O pagamento da taxa de adesão e da mensalidade do plano será efetuado exclusivamente por boleto bancário, salvo autorização prévia do Conselho Nacional Executivo (Diretoria) da UNARECEITA;
  4. Promocionalmente, a taxa de adesão terá desconto de 30% (trinta por cento), caso o pagamento seja efetuado até 16/10/2025;
  5. O boleto da mensalidade do plano de saúde será enviado, por e-mail, até o último dia do mês anterior ao vencimento. Caso o beneficiário não o receba, deverá obtê-lo na área restrita do site da UNARECEITA ou solicitá-lo pelo e-mail da área de saúde operacional da entidade;
  6. A proposta de adesão é composta pelos seguintes documentos: ficha cadastral; geração do código de autorização de consignação no SIGAC/SIGEPE (SOU GOV), caso não haja desconto em contracheque da mensalidade associativa; termo de solicitação de ingresso; termo de escolha do plano; cartão proposta com a Declaração de Saúde; e boleto bancário quitado, referente à taxa de adesão;
  7. Documentação do Titular, Dependentes e Agregados permitidos: Titular: CPF, RG, Contracheque, Comprovante de residência; Cônjuge: CPF, RG, certidão de casamento; Companheiro(a): CPF, RG, declaração de união estável registrada em Cartório; Filhos solteiros com até 30 anos, 11 meses e 29 dias: CPF, RG ou certidões que comprovem o parentesco; e Filhos e enteados solteiros, incapazes, maiores de 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias: comprovação da incapacidade civil, mediante a apresentação pelo segurado titular, cumulativamente, dos seguintes documentos: certidão de nascimento, Termo de Curatela e comprovante de dependência econômica declarada pelo titular do plano no Imposto de Renda, conforme especificado nas condições gerais do produto; Enteado ou menor tutelado, que ficam equiparados aos filhos: CPF, RG e termo de tutela judicial.
  8. O associado está ciente de que o contrato assinado entre a UNARECEITA e a SEGUROS UNIMED será disponibilizado, a partir de 01/11/2025, em link no site da entidade ou na sede da UNARECEITA (Av. Rio Branco, 156, sala 2039, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20040-090;
  9. O contrato poderá sofrer reajustes legais e contratuais nas seguintes situações: reajuste financeiro no aniversário do contrato; índice de sinistralidade superior ao previsto; mudança de faixa etária; ou em outras hipóteses previstas na legislação vigente;
  10. A cobrança das mensalidades será efetuada exclusivamente por boletos bancários, com vencimento até o dia 5 do mês de utilização do plano. O não pagamento até a data de vencimento ensejará a exclusão do associado e de seus dependentes da SEGUROS UNIMED, com consequente perda da cobertura assistencial.
  11. Em caso de exclusão, o retorno ao contrato estará sujeito ao cumprimento integral das carências contratuais, independentemente do tempo anterior de permanência, além do pagamento de nova taxa de adesão;
  12. O associado obriga-se a comunicar expressa e imediatamente qualquer alteração cadastral, em especial: inclusão ou exclusão de dependentes, alteração de endereço, transferência de plano ou solicitação de cancelamento;
  13. O associado declara-se ciente de que é de sua inteira responsabilidade a consulta à rede credenciada, bem como as solicitações de reembolso, autorizações de consultas, exames, internações e demais procedimentos, a serem tratadas diretamente com a SEGUROS UNIMED;
  14. O associado reconhece que, ao quitar o boleto de adesão, confirma sua adesão ao plano e aceita, integralmente, as condições gerais de ingresso na SEGUROS UNIMED.
  1. Ser Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil e associado da UNARECEITA, com as mensalidades associativas em dia;
  2. Além da contribuição associativa referente à taxa de adesão (equivalente a 1 [uma] mensalidade do plano escolhido), o associado pagará a referida mensalidade até o dia 5 do mês de utilização do plano, acrescida da taxa de R$ 20,00 (vinte reais), destinada à administração do benefício (gerenciamento, cobrança, controle de sinistralidade etc., realizada por empresa contratada), bem como da tarifa bancária de R$ 3,64 (três reais e sessenta e quatro centavos) por titular/dependente na emissão de cada boleto;
  3. O pagamento da taxa de adesão e da mensalidade do plano será efetuado exclusivamente por boleto bancário, salvo autorização prévia do Conselho Nacional Executivo (Diretoria) da UNARECEITA;
  4. Promocionalmente, a taxa de adesão terá desconto de 30% (trinta por cento), caso o pagamento seja efetuado até 16/10/2025;
  5. O boleto da mensalidade do plano de saúde será enviado, por e-mail, até o último dia do mês anterior ao vencimento. Caso o beneficiário não o receba, deverá obtê-lo na área restrita do site da UNARECEITA ou solicitá-lo pelo e-mail da área de saúde operacional da entidade;
  6. A proposta de adesão é composta pelos seguintes documentos: ficha cadastral; geração do código de autorização de consignação no SIGAC/SIGEPE (SOU GOV), caso não haja desconto em contracheque da mensalidade associativa; termo de solicitação de ingresso; termo de escolha do plano; cartão proposta com a Declaração de Saúde; e boleto bancário quitado, referente à taxa de adesão;
  7. Documentação do Titular, Dependentes e Agregados permitidos: Titular: CPF, RG, Contracheque, Comprovante de residência; Cônjuge: CPF, RG, certidão de casamento; Companheiro(a): CPF, RG, declaração de união estável registrada em Cartório; Filhos solteiros com até 30 anos, 11 meses e 29 dias: CPF, RG ou certidões que comprovem o parentesco; e Filhos e enteados solteiros, incapazes, maiores de 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias: comprovação da incapacidade civil, mediante a apresentação pelo segurado titular, cumulativamente, dos seguintes documentos: certidão de nascimento, Termo de Curatela e comprovante de dependência econômica declarada pelo titular do plano no Imposto de Renda, conforme especificado nas condições gerais do produto; Enteado ou menor tutelado, que ficam equiparados aos filhos: CPF, RG e termo de tutela judicial.
  8. O associado está ciente de que o contrato assinado entre a UNARECEITA e a SEGUROS UNIMED será disponibilizado, a partir de 01/11/2025, em link no site da entidade ou na sede da UNARECEITA (Av. Rio Branco, 156, sala 2039, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20040-090;
  9. O contrato poderá sofrer reajustes legais e contratuais nas seguintes situações: reajuste financeiro no aniversário do contrato; índice de sinistralidade superior ao previsto; mudança de faixa etária; ou em outras hipóteses previstas na legislação vigente;
  10. A cobrança das mensalidades será efetuada exclusivamente por boletos bancários, com vencimento até o dia 5 do mês de utilização do plano. O não pagamento até a data de vencimento ensejará a exclusão do associado e de seus dependentes da SEGUROS UNIMED, com consequente perda da cobertura assistencial.
  11. Em caso de exclusão, o retorno ao contrato estará sujeito ao cumprimento integral das carências contratuais, independentemente do tempo anterior de permanência, além do pagamento de nova taxa de adesão;
  12. O associado obriga-se a comunicar expressa e imediatamente qualquer alteração cadastral, em especial: inclusão ou exclusão de dependentes, alteração de endereço, transferência de plano ou solicitação de cancelamento;
  13. O associado declara-se ciente de que é de sua inteira responsabilidade a consulta à rede credenciada, bem como as solicitações de reembolso, autorizações de consultas, exames, internações e demais procedimentos, a serem tratadas diretamente com a SEGUROS UNIMED;
  14. O associado reconhece que, ao quitar o boleto de adesão, confirma sua adesão ao plano e aceita, integralmente, as condições gerais de ingresso na SEGUROS UNIMED.
Funcionamento das autorizações médicas para o
Plano de Saúde Nacional SEGUROS UNIMED UNARECEITA

Autorizações Médicas o Plano de Saúde Nacional UNARECEITA UNIMED em todo Brasil:

Não precisam de autorização (utilizando diretamente a carteirinha do plano de saúde):
– Consultas em consultórios médicos.
– Exames laboratoriais simples: sangue, urina, fezes.
– Exames radiológicos simples como raio-x.
– Diagnósticos: eletrocardiograma, ultrassonografia, ecocardiograma, holter e MAPA.
– Atendimento de urgência e emergência em pronto-socorro.
– Exames de Alta complexidade. 

Precisam de autorização 
– Internações.
– Exames específicos

PRAZO DE CARÊNCIAS
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CONTATOS

Entre em contato com a área operacional de saúde da UNARECEITA e aproveite!

Faça uma simulação ou solicite informações:
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Unareceita
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