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UNARECEITA celebra convênio com o renomado escritório “PIOVEZAN ADVOGADOS” para atendimento aos seus associados.

Sempre em busca dos interesses de seus associados, a UNARECEITA – União Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal celebrou convênio com o renomado Escritório “PIOVEZAN ADVOGADOS”, para garantir os direitos de seus associados em diversas ações, em que são detentores de um título executivo judicial, ou seja, promoverão execuções de ações judiciais em que os associados obtiveram êxito.

Além de uma larga experiência e do histórico de êxito nas ações judiciais relacionadas a servidores públicos, com ênfase nos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, acordamos com o PIOVEZAN ADVOGADOS vantagens inéditas nas condições de pagamento dos honorários advocatícios que os associados arcarão após o recebimento das ações, de duas possibilidades de percentuais de honorários de sucumbência (valores devidos pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora).

Opção 1: 15% (quinze por cento) de honorários advocatícios. Nesta opção, caso não ocorra o êxito, o associado não arcará com a sucumbência da ação. 

Opção 2: 10% (dez por cento) de honorários advocatícios. Nesta opção, caso não ocorra o êxito, a sucumbência da ação ficará a cargo do associado.

Isso mesmo! Com essa parceria, os associados da UNARECEITA contarão com um benefício inédito: em caso de insucesso, o associado não arcará com os honorários de sucumbência, na opção 1 (15% – quinze por cento). Nas duas opções não será cobrada nenhuma taxa, nem incorrerá em qualquer outra despesa na implementação da ação judicial.

O que são honorários de sucumbência?

Os honorários de sucumbência são os valores devidos pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora (AGU). Esta situação está prevista no Código de Processo Civil, em seu artigo 85 e seguintes.

Estas são as principais ações objeto do convênio o PIOVEZAN ADVOGADOS:

  • Ação Reflexos do valor não pago da RAV 8X sobre reajuste dos 28,86%.
  • Ação RAV 8X (Retribuição Adicional Variável).
  • Ação dos 28.86% (exceto execução referente ao processo: 97.0006379-8/ 4ª Vara Federal do Ceará).
  • Ação GIFA (Gratificação de Incremento a Fiscalização e Arrecadação).
  • Ação GDAT (Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária). Ação RAV 8X (Retribuição Adicional Variável).
  • Ação da RAV Devida.
  • Ação de devolução do PSS sobre terço de férias.

Confira aqui o detalhamento das ações e os canais de contato.