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AÇÃO DOS 3.17% – UNARECEITA ajuizará ação de cumprimento.

A UNARECEITA informa que atendendo aos anseios dos servidores Analistas-Tributários da Receita Federal irá, através de seu setor jurídico ajuizar. para os asociados da entidade, a ação de cumprimento de sentença dos 3.17%.

Vale informar que o Poder Judiciário reconheceu o direito postulado à diferença do reajuste salarial concedido pela Lei n. 8.880, de 27 de maio de 1994 (Lei da URV), que dispôs sobre o reajuste dos servidores civis.

Na época o governo por meio da Portaria Ministerial n. 26/1995, aplicou reajuste somente de 22,07%, quando deveria ter aplicado o reajuste de 25,24%, ocorrendo assim a diferença de 3.17% a menor, gerando claro prejuízo financeiro ao servidor.

Após vasta discussão sobre o direito, o Superior Tribunal de Justiça proferiu julgamento reconhecendo o direito aos servidores ativos, aposentados e pensionistas e com data final estabelecida pela MP 1.915/99 que reestruturou a carreira. 

O período alcançado vai de janeiro de 1995 a julho de 1999, podendo gerar aos beneficiários da ação um crédito aproximado de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), a depender da sua ficha financeira, possibilitando o seu recebimento através da Requisição de Pequeno Valor (RPV).

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