Documentação comprobatória para custeio da assistência à saúde!
Comunicamos aos beneficiários do Plano de Saúde UNIMED UNARECEITA que a documentação comprobatória, necessária para a manutenção do custeio do auxílio de caráter indenizatório, são os boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamentos, conforme previsto no item 1, do § 1º do artigo 40 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, os quais deverão ser apresentados quando solicitados pela plataforma SOUGOV.BR.
A UNARECEITA não emite declaração de pagamentos para este fim, por se tratar de entidade de classe e a previsão para emissão deste documento comprobatório atinge somente a operadora ou administradora de benefícios, conforme previsto no inciso II, do § 1º do artigo 40 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
NSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Art. 40. A regularidade do plano de assistência à saúde contratado pelo servidor, pelo militar de ex-Território, pelo aposentado e pelo pensionista será verificada, mensalmente, por meio do web service, utilizando a base de dados dos beneficiários da ANS.
§ 1º Caso a verificação identifique que o cadastro do servidor, do militar de ex-Território, do aposentado seus dependentes ou pensionista encontra-se na situação de inativo ou inexistente na base de dados da ANS, a plataforma do SOUGOV.BR notificará o servidor, o militar de ex-Território ou o aposentado sobre a necessidade de apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a documentação comprobatória necessária, para a manutenção do auxílio, tais como:
I – boleto mensal e respectivos comprovantes do pagamento;
II – declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
III – outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo pagamento.
Conselho Executivo Nacional
UNARECEITA