Adequação da Mensalidade Associativa
Prezados associados,
Considerando que a mensalidade associativa da UNARECEITA, atualmente fixada em R$ 90,00, encontra-se inalterada por deliberação do Conselho Executivo Nacional (CEN) desde julho de 2023;
Considerando que, ao longo desse período, os custos fixos necessários à manutenção da entidade sofreram sucessivos reajustes em razão da inflação;
Considerando, ainda, o processo de reestruturação do atendimento, com a contratação de novos colaboradores, visando aprimorar continuamente os serviços prestados aos associados;
E tendo em vista o disposto no Estatuto da entidade, especialmente no artigo 46, que estabelece:
Art. 46 – A receita da UNARECEITA será constituída de:
I – mensalidade associativa;
§ 1º – A receita prevista no inciso I será cobrada por meio de consignação em folha de pagamento, mediante autorização expressa do associado, sendo a mensalidade correspondente a 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) sobre o maior subsídio ou remuneração da tabela salarial da categoria.
§ 2º – A critério do Conselho Executivo Nacional, o valor previsto no inciso I poderá ser reduzido, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da associação e de seus associados.
Informa-se que, a partir de 1º de abril de 2026, a aplicação integral do § 1º do art. 46 resultaria em mensalidade no valor de R$ 145,32.
Entretanto, o Conselho Executivo Nacional, com fundamento no § 2º do referido artigo, deliberou pela manutenção da redução da mensalidade associativa, fixando-a em R$ 120,00 a partir de 1º de abril de 2026.
Reafirmamos o compromisso permanente com a sustentabilidade da entidade e com a defesa dos interesses de nossos associados.
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2026.
Atenciosamente,
Conselho Executivo Nacional
UNARECEITA

