Beneficiários do Plano de Saúde: prorrogado o prazo para a comprovação de despesas: 31/08/2021.
Prorrogada para agosto a comprovação das despesas do servidor com planos de saúde
Está prorrogado até 31 de agosto de 2021, excepcionalmente, o prazo para comprovação do pagamento de mensalidade do plano de saúde no ano de 2020 para benefício de ressarcimento. Essa determinação foi estabelecida pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 3.770, de 31/03/21. Veja abaixo o passo a passo
É imprescindível que os documentos de comprovação estejam em nome do servidor – titular do plano de saúde.
“Alertamos que não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde até a data limite, o benefício será suspenso no mês subsequente e instaurado processo visando à reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente”, informa o Ministério da Economia.
Anualmente, os servidores que recebem o auxílio saúde, por meio de ressarcimento dos valores pagos com o plano de saúde, devem prestar contas das suas despesas. O prazo para apresentar a comprovação dos valores gastos vence no mês de abril de cada ano. Porém, em 2020, o Ministério da Economia adiou esse prazo e a prestação de contas deve ocorrer até o próximo dia 31 de agosto, conforme a Portaria nº 9.954, de 15 de abril de 2020. O prazo foi confirmado em outra portaria, agora em março de 2021.
“É válido lembrar que os servidores beneficiários dos planos da Geap – Autogestão em Saúde não precisam realizar essa prestação de contas. Em caso de dúvidas, basta o servidor entrar em contato com sua Unidade de Gestão de Pessoas”, destaca o Ministério da Educação.
PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 3.770, DE 31 DE MARÇO DE 2021
Prorroga, excepcionalmente no ano de 2021, o prazo para a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor, previsto no art. 30, da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso I, alíneas “g” e “h”, do Anexo I, do
Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:
Art. 1º O prazo para comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde, que trata o art. 30, da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017, para fins de ressarcimento do auxílio de caráter indenizatório, excepcionalmente no ano de 2021, fica prorrogado até o último dia útil do mês de agosto do ano de 2021.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 9954, de 15 de abril de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
Publicado em: 06/04/2021 | Edição: 63 | Seção: 1 | Página: 37
Passo a passo para comprovação do pagamento do plano de saúde:
1 – Login
Acesse o Sigepe com seus dados de login e senha e escolha a opção “Requerimento”.
Essa opção pode ser acessada de duas formas:
1ª: Na própria tela inicial existe a opção “Requerimento”, dentro de uma seção chamada “Favoritos”, onde estão as opções mais acessadas.
Caso não identifique imediatamente, use o mecanismo de busca do navegador: “Ctrl + F” e digite “Requerimento”.
Após identificar a opção, clique no botão.
2ª:Também na tela inicial, no canto superior esquerdo, há três linhas paralelas “≡” na barra azul da tela. Ao clicar nesse símbolo, um novo menu será apresentado, dentro do qual constará a opção “Requerimento”. Clique nessa opção.
2 – Registro do Requerimento
Na nova tela apresentada, siga as seguintes etapas:
Clique em “Solicitar”.
Será aberta uma tela com os requerimentos mais usualmente acessados, e a última opção será a de “Selecione outro requerimento”. Clique nessa opção.
Será aberta a tela de inclusão do requerimento.
Em “Tipo do Documento”, selecione: “Comprovante de Quitação do Plano de Saúde” e preencha as informações exigidas. Feito isso, clique em “Gerar Documento” e depois em “Assinar”.
O campo “Período de comprovação” deve estar de acordo com o dos comprovantes apresentados.
ATENÇÃO! Não clique em “Gravar”, pois seu requerimento não seguirá para fins de comprovação.
Certifique-se de preencher todos os dados – campos em branco podem gerar erros que impedirão a assinatura e, consequentemente, o envio.
3 – Inserção do Documento Comprobatório
O arquivo do documento comprobatório deve estar salvo no formato .pdf, para inserção. O demonstrativo de valores pagos pode ser obtido no site do seu plano ou seguindo as orientações dadas por eles.
Após a assinatura, você será redirecionado à tela anterior, onde haverá seu requerimento, que acabou de ser gerado, com a opção “Incluir Anexo”, abaixo.
Clique em “Incluir Anexo” -> “Tipo Documento” -> “Comprovante de Pagamento de Mensalidade”
À direita da tela, clique no botão “Anexar” e busque o arquivo, em formato .pdf, que comprove efetivamente que todos os meses do exercício de 2020 foram quitados.
ATENÇÃO! Serão indeferidas declarações informando meramente o montante de valores sem a discriminação dos meses pagos, relacionando o titular e os dependentes legais, que façam jus ao Ressarcimento de Assistência à Saúde Suplementar.
Dessa forma, é obrigatória a comprovação de quitação de todos os meses do ano de 2020 declarados no campo “Período de Comprovação” que é preenchido inicialmente no Requerimento “Comprovante de Quitação de Plano de Saúde”.
Após a inclusão do documento de comprovação, clique em “Assinar” (todos os anexos inseridos devem ser assinados da mesma forma que o Requerimento).
Depois da assinatura, haverá um redirecionamento para a tela anterior onde constará o anexo inserido abaixo do Requerimento.
4 – Envio
Nessa última etapa, clique na caixa de verificação “Registrar Ciência” (“Dou ciência de que as…”), clicando, em seguida, em “Enviar para Análise”.
Você receberá uma mensagem de sucesso no envio de pacote de requerimento.
Fonte: Blogo do servidor/CorreioBraziliense com Inmetro/Diraf/Cogep – 24/03/2021